I- Uma actividade não jurídica deve qualificar-se como de gestão pública se o agente se encontrar sujeito a restrições especificadamente administrativas, próprias dos agentes administrativos.
II- As credenciais emitidas pelo Ministério do Trabalho a favor das comissões de gestão para garantir o funcionamento das empresas e a manutenção de postos de trabalho, foram-no no âmbito de um acto de gestão pública.
III- Constituindo a culpa um vínculo de natureza psicológica que liga o facto ao agente, determinando um juízo normativo de reprovação ou censura é necessário que o facto possa ser pessoalmente imputado a este, que ele o tenha praticado.