96A143 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 96A143
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Seguradora, Assunção de dívida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030270
Nr Documento: SJ199606250001431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0445d640d5f975a6802568fc003b0d1b
Sumário
Se um terceiro paga parte do custo da reparação de uma máquina alheia, sem se demonstrar que se vinculou a esse pagamento e que houve acordo, de forma a concluir-se por assunção da dívida, o responsável inicial não fica desobrigado, embora se possa verificar razão para recomposição pecuniária entre aquele terceiro e o credor.