I- A violação de direitos de personalidade resultante do uso de prédios de outrem, quando há relações de vizinhança, ocorre, de formas diversas: ou porque a actividade do lesante é em si mesmo violadora (é o caso de discoteca barulhenta instalada num condomínio habitacional mesmo que o pacto do condomínio dê um fim comercial à fracção onde se encontra a discoteca), ou porque a actividade do lesante não é estruturalmente lesiva dos direitos de terceiros mas a forma como é exercida facilita ou permite a lesão (é o caso de ginásios em condomínios habitacionais onde os utentes daqueles se excedem nas entradas e saídas de prédios):
II- A violação dos direitos de personalidade envolve a apreciação concreta da conduta do lesante e da situação do lesado; daí que seja possível que o ruído emitido no exercício de uma actividade, mantendo-se embora dentro dos limites impostos legalmente possa configurar uma infracção àqueles direitos (basta pensar num doente grave que habita uma fracção, a demandar exigências especiais de comportamento aos vizinhos).