9831331 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 9831331
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Danos futuros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024496
Nr Documento: RP199902049831331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/60bbde1f43f1ddee8025686b006722a7
Sumário
I - Para o cálculo da indemnização pela frustração de ganho deve ter-se como ponto de referência a idade limite para a reforma ou aposentação, que actualmente é de 65 anos. II - No entanto, no caso de o lesado desenvolver uma actividade por conta própria, para cujo desempenho aquele limite de idade não assume relevo - como é o caso de agricultor autónomo - há que considerar a possibilidade de vir a prosseguir na mesma, pelo menos até aos 70 anos de idade, em atenção à média do tempo provável de vida.