0031306 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Fernanda Isabel Pereira
Processo: 0031306
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Gerente, Legitimidade, Inquérito judicial
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00028719
Nr Documento: RL200010120031306
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/59bef0022c28de63802569a5003ece49
Sumário
O gerente enquanto sócio pode demandar a sociedade com vista a obter inquérito judicial, apesar de em simultâneo deter a qualidade de gerente, uma vez que esta não anula os seus direitos sociais e o seu consequente interesse directo em demandar (artigo 26º do Código de Processo Civil). O sucesso da sua pretensão depende, no entanto, da alegação e prova dos factos concretos integradores da respectiva causa de pedir, sob pena de a mesma naufragar (artigos 264º do Código de Processo Civil e artigo 342º nº 1 do Código Civil). Trata-se de uma questão de procedência ou improcedência do pedido e não de legitimidade processual.