99B429 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 99B429
ACORDAO
Descritores: Aquisição de nacionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037136
Nr Documento: SJ199905270004292
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6eddecdd42f8275880256a420038a615
Sumário
I - A ligação efectiva à comunidade nacional, a que se refere a alínea a), do artigo 9, da Lei n. 37/81 de 3 de Outubro, e que deve ser comprovada pelo interessado na aquisição da nacionalidade portuguesa, deverá assentar num conjunto de circunstâncias, a valorar caso a caso, e que integrem e traduzam um sentimento, desse interessado, de pertença e integração na dita comunidade. II - O casamento com um português, aliás de ascendência chinesa, ainda que macaense, e a existência de uma filha, ocasionalmente nascida em Macau, são efectivamente insuficientes para justificarem a aquisição pretendida.