008319 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008319
ACORDAO
Descritores: Arrancamento de eucaliptos, Plantação de eucaliptos, Júri avindor
Sumário
I - O arrancamento de eucaliptos só é autorizado quando a plantação seja posterior às culturas, muros e prédios urbanos a que se refere o Decreto-Lei n. 28039, de 14 de Setembro de 1937, sem prejuízo do disposto no § único do artigo 2 deste diploma. II - Se o presidente da câmara ordena o arrancamento de eucaliptos, independentemente de o júri avindor haver apurado as datas pressupostas na conclusão anterior, o acto enferma do vício de violação de lei.