008319 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008319
ACORDAO
Descritores: Arrancamento de eucaliptos, Plantação de eucaliptos, Júri avindor
Recorrente: Costa , Manuel
Recorridos: Estevão , Vidal - Cm de Aveiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016845
Nr Documento: SA119710325008319
Data de Entrada: 02/12/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7941bdb8df59a8a3802568fc003934cb
Sumário
I - O arrancamento de eucaliptos só é autorizado quando a plantação seja posterior às culturas, muros e prédios urbanos a que se refere o Decreto-Lei n. 28039, de 14 de Setembro de 1937, sem prejuízo do disposto no § único do artigo 2 deste diploma. II - Se o presidente da câmara ordena o arrancamento de eucaliptos, independentemente de o júri avindor haver apurado as datas pressupostas na conclusão anterior, o acto enferma do vício de violação de lei.