0131633 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 0131633
ACORDAO
Descritores: Cheque, Documento particular, Reconhecimento da dívida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031955
Nr Documento: RP200201170131633
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/93f4bd1f44b7cff880256b9c002d3ab9
Sumário
I - O cheque, mesmo valendo como simples documento particular, deve ser interpretado como constituindo em si o reconhecimento de uma obrigação pecuniária do sacador perante o tomador. II - Como mero documento particular não é fonte autónoma de obrigações, mas cria a presunção de existência de relações negociais e extra-negociais, ou seja, da relação fundamental. III - Demonstrada a autenticidade da assinatura dos cheques, incumbe ao sacador a prova do abuso de preenchimento ou de que os cheques lhe foram subtraídos.