São as cláusulas essenciais do contrato que devem ser comunicadas ao titular do direito de preferência, face ao contido nos artigos 416, n. 1, e 1410, n. 1, do Código de Processo Civil. A facilidade de pagamento de parte do preço por meio de cambiais reconhecida, depois ao adquirente, uma vez que o titular do direito de preferência, com conhecimento do preço e do modo de pagamento, não optou pelo exercício desse direito, não deve ser considerado elemento essencial que tivesse de ser comunicado à luz do artigo 416, n. 1, do Código Civil com base no qual o titular de tal direito de opção pretenda preferir após a realização do contrato de venda do andar que o titular habitava, como inquilina.