3210/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Barreto do Carmo
Processo: 3210/99
ACORDAO
Descritores: Estupefacientes - perda de objectos
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC277/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/1467ae7285a29dfe802569cb0034350c
Sumário
I - Os factos integradores do tipo legal de crime terão de estar provados e como tal constarem da sentença. II - A fundamentação da sentença tem de conter a indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do Tribunal, tendo por base a factualidade dada como provada. III - Provando-se que os automóveis serviram para transportar, guardar e esconder a "droga" devem tais automóveis ser declarados perdidos a favor do Estado.