I- As letras ajuizadas tiveram como causa transacções comerciais, havidas entre o sacador da letra e o aceitante, o executado marido da embargante, estando assim afastada a moratoria a que se refere o artigo 1696, n. 1 do Codigo Civil, nos termos do artigo 10 do Codigo Comercial, com a redacção dada pelo Decreto- -Lei n. 367/77 de 2 de Setembro.
II- E como foi pedida a citação da embargante para requerer a separação de bens, não lhe e possivel usar deste embargo de terceiros - artigo 1038 n. 2, alinea c) do Codigo de Processo Civil.
III- E tambem se afasta a moratoria, pela via da presunção do artigo 15 do Codigo Comercial e do disposto no artigo 1691 n. 1, alinea d) do Codigo Civil, levando a que se considere a referida divida das letras, da responsabilidade de ambos os conjuges e, portanto, tambem da embargante.