0310531 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 0310531
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Poderes do juiz, Equidade
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004061
Nr Documento: RP199101080310531
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/affa37acad9928228025686b006663da
Sumário
I - A matéria de facto não alegada não pode ser valorada na sentença. II - O artigo 566, nº 3 do Código Civil só é aplicável quando não for possível determinar o valor exacto do dano, e não quando não foi possível determinar o próprio dano.