0042631 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0042631
ACORDAO
Descritores: Competência, Tribunal de família
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00015304
Nr Documento: RL199711250042631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6d59ed1d95eb34bd80256803000524fc
Sumário
Mesmo depois de findo o processo de divórcio, cabem na competência dos tribunais de família, à luz do art. 60 b) da LOTJ, a atribuição, da casa de morada de família nos termos do art. 1793 do CC e a transferência do direito ao arrendamento nos termos do art. 84 do RAU. É que, não se tratando de incidentes da instância na acção de divórcio, constituem questões substantivas que são consequência do divórcio, apresentando-se como incidentes do litígio.