0067746 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0067746
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014656
Nr Documento: RL199403170067746
Referência Publicação: BMJ N433 ANO1994 PAG601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/46008a132b3360bd8025680300024937
Sumário
I - Logo que recaia decisão do Juiz a homologar a deliberação dos credores no sentido da adopção de "Gestão Controlada" para a empresa a recuperar, esgota-se a intervenção do Juiz até que, após o decurso do prazo acordado pelos credores e homologado, venha a apreciar os resultados alcançados, para se confirmar a almejada recuperação e protecção dos credores ou a inevitável falência. II - Nesse espaço de tempo todos os poderes como que foram delegados na Administração nomeada, bem como na Comissão de Fiscalização, a quem incumbe acompanhar a boa execução da medida adoptada.