004261 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Simão
Processo: 004261
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Matéria de direito, Poderes da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00027377
Nr Documento: SJ199505100042614
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG266. CASTRO MENDES IN DIR PROCESSUAL CIVIL RECURSOS PAG12 PAG22.
Referência Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG283
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/88a908f148e81496802568fc003aceac
Sumário
I - Ao Supremo Tribunal de Justiça não é lícito indagar se as respostas aos quesitos são deficientes, obscuras ou contraditórias ou se é necessário formular novos quesitos, por ser insuficiente a matéria de facto apurada. Trata-se de questões atinentes à matéria de facto, como tal, alheias à sua competência. II - Mas já lhe é permitido sindicar o uso feito pela Relação do poder conferido pelo n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, uma vez que constitui matéria de direito saber se a Relação anulou a decisão de facto proferida na 1. instância dentro ou fora do condicionalismo legal.