003381 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 003381
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014285
Nr Documento: SJ199203110033814
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4272bbd11e5d4c42802568fc003a0392
Sumário
I - A razão do n. 5 do artigo 510 do Codigo de Processo Civil, ao não admitir recurso do despacho saneador que não conheça de fundo por se considerar faltarem elementos de facto, persiste em relação ao acordão da Relação que determine o prosseguimento do processo por considerar que o saneador-sentença foi prematuro por não oferecerem os autos elementos de facto bastantes. II - Alem disso, esta questão toma a natureza de questão de facto, da competencia das instancias.