071346 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 071346
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Anulação de deliberação social, Sociedade por quotas
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008206
Nr Documento: SJ19840207071346X
Referência Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG497
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b8312549e99a4861802568fc0039c25e
Sumário
I - O artigo 39, paragrafo 3, da Lei das Sociedades por Quotas estabelece que o socio so esta impedido de votar sobre os assuntos em que tenha interesse imediatamente, pessoal e individual, oposto ao da sociedade. II - O interesse pressuposto naquele paragrafo - e no assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 26 de Maio de 1961, que o interpreta - e o que traduz uma colisão efectiva entre a sociedade e o socio para que este fique impedido de intervir na deliberação social.