081430 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Silva
Processo: 081430
ACORDAO
Descritores: Negócio jurídico, Nulidade, Negócio modificativo, Prescrição, Renúncia, Negócio unilateral, Eficácia do negócio, Prazos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014402
Nr Documento: SJ199203190814302
Referência Publicação: BMJ N415 ANO1992 PAG616
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5c5fc021d1174379802568fc003a9d05
Sumário
I - A lei sanciona com nulidade os negócios jurídicos destinados a modificar os prazos legais da prescrição ou a facilitar ou dificultar por outro modo as condições em que a prescrição opera os seus direitos. Um dos negócios na mira daquela sanção é a renúncia antecipada à prescrição. II - A renúncia da prescrição extingue definitiva e retroactivamente o direito potestativo conferido pelo decurso do respectivo prazo prescricional mas dá início a novo prazo da mesma natureza. III - A renúncia é um negócio jurídico unilateral não receptivo, tornando-se, por isso, eficaz, logo que emitida a respectiva declaração.