10952/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
Processo: 10952/01
ACORDAO
Descritores: Licença ilimitada
Sumário
1. A promoção de major ao posto de tenente-coronel efectua-se por antiguidade. 2. Só conta para efeito de antiguidade o tempo de serviço efectivo a partir da data de antiguidade no respectivo posto. 3. Não conta para o mesmo efeito o tempo de permanência na situação.de licença ilimitada. 4. O oficial que, como major, adquire tempo de serviço bastante para ascender por antiguidade a tenente-coronel, mas não é promovido por falta de vaga e entretanto passa a licença ilimitada, é ultrapassado na lista de majores a promover pelos oficiais que, por terem permanecido em efectividade de serviço, adquirem maior antiguidade do que ele (v. Sumário do Acórdão do STA, em Pleno, de 7 de Julho de 1999).