0031651 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Palha da Silveira
Processo: 0031651
ACORDAO
Descritores: Acção de reivindicação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018338
Nr Documento: RL199011130031651
Indicações Eventuais: OLIVEIRA ASCENSÃO IN DIREITO CIVIL DIREITOS REAIS 4ED PAG55.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3cd9095bcb6a1d90802568030002c8e1
Sumário
Na acção de reivindicação incumbe ao autor demonstrar, em primeiro lugar que é o proprietário da coisa reivindicada e, em segundo lugar, que esse direito se encontra na detenção de outrém. Provados estes requisitos, a restituição da coisa será consequência directa; e só não será assim se o detentor mostrar ser titular de direito, real ou obrigacional, que servirá de obstáculo ao exercício do direito de propriedade.