025852 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 025852
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados
Recorrente: Aguiar , Amadeu
Recorridos: Pres do Inst do Emprego e Formação Profissional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00031077
Nr Documento: SA119881110025852
Data de Entrada: 15/03/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c35df8bf83d3548b802568fc0038a2b4
Sumário
Só é admissível recurso para o pleno da secção com fundamento em oposição de julgados, quando se verique oposição entre o acordão recorrido e o outro acordão da mesma secção, que com o mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial de regulamentação jurídica, perfilhe solução oposta.