9551179 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9551179
ACORDAO
Descritores: Recurso, Legitimidade activa, Penhora, Usufruto, Nua-propriedade, Uso e habitação, Alienabilidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018177
Nr Documento: RP199604229551179
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9f97cbd6e5eab0608025686b0066d403
Sumário
I - O titular da raiz de um prédio carece de legitimidade para recorrer do despacho que ordene a penhora do usufruto do mesmo pertencente a outrem e bem assim do despacho que ordene a alienação em execução do mesmo usufruto, por não ser em tal caso configurável o prejuízo a que alude o artigo 680 n.2 do código de Processo Civil. II - O titular do direito de usufruto como tal registado na competente conservatória sobre um prédio destinado a habitação não pode opor-se a sua alienação em execução com o fundamento de que tal direito é antes o de uso e habitação e, como tal, intransmissível, inalienável e impenhorável.