I- Para colmatar a omissão, no despacho a que alude o artigo 791, nº 3 do Código de Processo Civil, dos meios concretos de prova em que se fundou a convicção do julgador, torna-se necessário requerimento do interessado em tal sentido.
II- A contradição entre respostas é fundamento de anulação da decisão da matéria de facto, mas não assim a contradição entre a especificação e as respostas ao questionário.
III- Havendo contradição entre o conteúdo da especificação e as respostas dadas aos quesitos deverá, em princípio, dar-se prevalência à especificação.
IV- A resposta negativa a um quesito apenas significa que o facto quesitado não se provou, não podendo daí concluir-se que se provou o contrário.