001270 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 001270
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Valor da causa, Alçada, Recurso para o supremo tribunal de justiça
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025996
Nr Documento: SJ198602180012704
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/86a280b86a4d364b802568fc003ac1fc
Sumário
I - Em processo de trabalho, cujo valor se fixou definitivamente em 227600 escudos, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. II - É que é esse o valor a que tem de atender-se para a determinação da alçada e não ao da condenação, mesmo que superior.