9650193 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9650193
ACORDAO
Descritores: Falência, Privilégio creditório, Extinção
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020276
Nr Documento: RP199702179650193
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994.
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6b82bfd836d9244a8025686b0066f117
Sumário
I - Com a declaração de falência, extinguem-se imediatamente os privilégios creditórios, entre outros, das instituições de segurança social. II - A extinção abrange todos esses privilégios, independentemente de os respectivos créditos estarem ou não vencidos.