99B1203 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 99B1203
ACORDAO
Descritores: Documento autêntico, Falsidade, Arguição, Preclusão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00040549
Nr Documento: SJ200002170012032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/26bf7cd9ec45b2e580256a1b0033960d
Sumário
I - Alegando-se na réplica que não outorgou na escritura pública quem dela consta mas não se deduzindo o incidente da falsidade (no domínio do CPC67), precludiu o direito de o deduzir. II - No domínio do CPC95, a impugnação de genuinidade de documentos não é processada como incidente, devendo ser deduzida, sob pena de preclusão, no articulado subsequente. III - O tribunal só pode declarar oficiosamente como falso um documento quando a falsidade seja evidente em face dos sinais exteriores do mesmo.