ACORDAM NA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
A………… - identificada nos autos – veio requerer «ao abrigo dos n.ºs 1 e 2 do artigo 666.º e do n.º 1 do artigo 614.º ambos do CPC, que seja retificado o lapso de escrita do Acórdão, designadamente o excerto supramencionado, substituindo-se “… em indeferir o pedido de suspensão da eficácia da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, de 17 de dezembro de 2019.”, por “… em indeferir o pedido de suspensão da eficácia da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, de 19 de julho de 2022».
Compulsados os autos, verifica-se que a Requerente tem razão quando afirma que, na decisão do Acórdão deste Supremo Tribunal Administrativo, de 24 de novembro de 2022 (e não de 25 de novembro de 2022, como, por lapso, indicou), identifica-se que o pedido de suspensão da eficácia indeferido é relativo à deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, de 17 de dezembro de 2019, e não, como deveria ter sido identificado, de 19 de julho de 2022.
Não obstante tratar-se de um manifesto lapso de escrita, o mesmo ocorre no conteúdo dispositivo do acórdão, pelo que, por segurança, impõe-se que a sua retificação seja feita em conferência, nos termos do número 2 do artigo 666.º do CPC.
IV. Decisão
Em face do exposto, acordam os juízes da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, reunidos em conferência, em deferir o pedido de retificação do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 24 de novembro de 2022.
Em consequência, onde na decisão daquele acórdão se lê «indeferir o pedido de suspensão da eficácia da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, de 17 de dezembro de 2019», deve ler-se «indeferir o pedido de suspensão da eficácia da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, de 19 de julho de 2022».
Sem custas. Notifique-se
Lisboa, 15 de dezembro de 2022. – Cláudio Ramos Monteiro (relator) – José Francisco Fonseca da Paz - Suzana Maria Calvo Loureiro Tavares da Silva.