0071602 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0071602
ACORDAO
Descritores: Abuso de direito, Direito de preferência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016046
Nr Documento: RL199401200071602
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0c3f4d76dd037ff8802568030002623c
Sumário
I - O abuso de direito não depende de invocação do interessado, sendo de conhecimento oficioso, nomeadamente no tribunal de recurso. II - Sem conhecimento prévio dos elementos essenciais do negócio não tem o titular do direito de preferência possibilidade de preferir ou denunciar, carecendo estes actos de objecto definido. III - Elementos essenciais são todos os factores do negócio capazes de influir decisivamente na formação da vontade de preferir ou não, todos os elementos reais do contacto que pudessem ter influência num sentido ou noutro.