0011936 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0011936
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Interrupção da prescrição, Indeferimento liminar, Nova petição
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020495
Nr Documento: RL199006210011936
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/60f45526673561058025680300031b82
Sumário
O prazo da prescrição do título executivo é interrompido cinco dias após a instauração de execução, mesmo que a petição tivesse sido indeferida liminarmente, apresentando o exequente nova petição.