0076364 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Gomes da Silva
Processo: 0076364
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Transmissão de estabelecimento, Contrato de trabalho, Crédito laboral
Decisão: Negado povimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00028582
Nr Documento: RL200011150076364
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/114cb481a2fdda6580256aef0034900f
Sumário
Havendo transmissão de estabelecimento, o trabalhador que pretenda exigir do transmitente ou cedente créditos resultantes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, deverá fazê-lo no prazo de um ano subsequente ao da transmissão ou cessão, sob pena de prescrição.