002346 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castelo Paulo
Processo: 002346
ACORDAO
Descritores: Horario de trabalho, Horas extraordinarias, Retribuição
Sumário
I - A remuneração por trabalho extraordinario ou por isenção de horario de trabalho não constitue elementos integrantes na "retribuição" devida ao trabalhador, sendo somente simples acrescimos eventuais - artigo 82 e 86 do Decreto-Lei 49408, de 24 de Novembro de 1969. II - A retribuição ou subsidio especial devido pelo regime de isenção de horario de trabalho não e compativel com uma prestação regular e habitual relativa a pagamento do trabalho extraordinario.
Texto
N