I- Tendo os apelantes ficado privados da água da mina em consequência de pesquisas da apelada de águas subterrâneas no seu prédio, é evidente a violação, por esta última, do direito daqueles.
II- Tendo as apelantes adquirido o direito às águas por contrato, a apelada ficou inibida de fazer no seu prédio explorações.
III- Sendo a utilidade económica imediata visada na acção o pedido de reconhecimento da propriedade das águas de uma mina, será o valor desta o valor tributário da causa, sendo irrelevante que os Autores, concomitantemente tenham deduzido, desnecessariamente, pedido de reconhecimento do direito de propriedade sobre o respectivo.