0001045 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0001045
ACORDAO
Descritores: Empresa privada, Comissão de gestão, Comissão de trabalhadores, Representação, Credencial, Legitimidade
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024168
Nr Documento: RL197903260001045
Referência Publicação: CJ 1979 PAG659
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a41e90d57cc4e6fc8025680300037dbd
Sumário
I - Os membros de uma comissão de gestão de uma empresa intervencionada devem ser nomeados por despacho fundamentado do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela. II - Se assim não tiver sucedido não podem validamente representar a sociedade cuja gestão se arrogam, nem têm legitimidade para em nome dela, intervirem em juízo, não bastando uma simples credencial assinada pelo Ministro do Trabalho.