1953/00 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 1953/00
ACORDAO
Descritores: Âmbito de aplicação do c. Penal e do c. Da estrada, Aplicação do d. L.401/82
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC05113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/56035635d6f53390802569d10067b935
Sumário
I - Quando os factos constituem crime e contra-ordenações, a punição é sempre a título de crime, isto é, o regime aplicável é o do C.Penal. II - O D.L. 401/82 só é aplicável quando houver sérias razões para crer que da atenuação resultem vantagens para a reinserção do jovem, o que, em princípio, não é o caso nos crimes rodoviários.