9210513 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9210513
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Ministério público, Representação, Recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00007697
Nr Documento: RP199302169210513
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e780e34188ce935c8025686b00665b7b
Sumário
I - Em processo de expropriação por utilidade pública em que é expropriante a Junta Autónoma das Estradas, proferido despacho a adjudicar a indemnização fixada no acórdão de arbitragem e notificado a todos os interessados, sendo-o ao Ministério Público em representação da expropriante, não tendo esta interposto recurso, há que considerar que se operou o trânsito em julgado. II - Assim, é de indeferir, por extemporâneo, o requerimento em que o Ministério Público, já após aquele trânsito em julgado, solicita que a decisão seja notificada à Junta Autónoma das Estradas.