0020631 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santana Guapo
Processo: 0020631
ACORDAO
Descritores: Trespasse
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023689
Nr Documento: RL199810080020631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9c1729ed34e5da288025680300055a12
Sumário
I - A actividade de supermercado e a actividade de venda, exclusiva, de loiças e bijuterias são realidades diferentes, podendo a primeira conter a segunda, mas não correspondendo esta à primeira. II - De acordo com a alínea b) do n. 2 do artigo 115 do RAU não se verifica o trespasse quando se passe a exercer outro ramo de comércio ou indústria diferente do levado a efeito pelo trespassante. III - Ao estipular-se no contrato de arrendamento que este tem um determinado fim, constata-se, necessariamente, que o senhorio dá o seu consentimento a esse fim.