0081961 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0081961
ACORDAO
Descritores: Competência internacional, Competência territorial, Conflito de competência, Caso julgado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018165
Nr Documento: RL199404260081961
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6426e43a1005c6af802568030002bedc
Sumário
O conhecimento da jurisdição precede o da competência, de que é pressuposto. O trânsito em julgado de despacho quanto a competência internacional dos tribunais portugueses atribui-lhe eficácia obrigatória dentro do processo. A regra pragmática da última resolução prevista, no art. 111 n. 1 do CPC, derroga o princípio de que cada juiz só conhece da sua própria competência; esta regra deve aplicar-se quando o incidente de incompetência tenha sido suscitado oficiosamente.