0020083 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 0020083
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Terreno para construção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028257
Nr Documento: RP200002150020083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a310c9cf558ee78802568b30039899a
Sumário
I - Para efeito de indemnização em expropriação por utilidade pública, a classificação do solo como apto para a construção não depende da existência de todas as infra-estruturas referidas no artigo 24 n.2 alínea a) do Código das Expropriações, bastando que ele disponha de acesso rodoviário, sem pavimento em calçada, betuminoso ou equivalente.