0060452 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 0060452
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Sublocação, Mandado de despejo, Respostas aos quesitos, Princípio da oralidade, Princípio da imediação, Fundamentação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003466
Nr Documento: RL199210010060452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/37af71c3bf74937d802568030000cba6
Sumário
I - Porque na sublocação não se criam quaisquer laços jurídicos entre o verdadeiro senhorio e o sublocatário e este não teve intervenção na acção de despejo, pode o mesmo deduzir relevantemente embargos de terceiro contra a execução do mandado de despejo. II - O dever de fundamentação das respostas aos quesitos fica satisfeito com a indicação dos concretos meios de prova e da respectiva razão de ciência.