022282 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 022282
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal, Nulidade de sentença, Imposto de selo
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052957
Nr Documento: SA220000112022282
Data de Entrada: 26/11/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2b8e58f7f8c921d802568fc003a1679
Sumário
É nula, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 379 al. b) do CPP e 1 parágrafo único al. c) do CPCI, a sentença que condenar por factos diversos dos descritos na acusação ou pronúncia, salvo se oportuna e eficazmente se tiver dado cumprimento ao disposto no art. 358 do mesmo diploma legal.