0048381 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira da Silva
Processo: 0048381
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Assembleia geral, Deliberação social, Convocatória, Amortização de quota, Anulação de deliberação social, Suspensão da instância
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013871
Nr Documento: RL199403080048381
Indicações Eventuais: R VENTURA IN SOCIEDADE POR QUOTAS VI COMENTÁRIO AO CODIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS PAG665/670 N676 PAG686.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/98947f6e0e8f24118025680300022352
Sumário
I - O sócio de uma sociedade comercial, ainda que esteja impedido de votar, deve ser convocado para a Assembleia Geral, pois nela pode participar discutindo propostas e apresentando mesmo as suas propostas. II - Constando do pacto social a possibilidade de a sociedade amortizar a quota do sócio, apreendida judicialmente, não é lícita a amortização, se em providência cautelar não especificada, nem sequer transitada, aquele foi compelido a não a ceder a terceiro. III - É a economia e a coerência de julgamentos ou a utilidade ou conveniência processual que estão na base da suspensão da instância.