Nulidade da sentença por não discriminar a matéria provada da não provada. Simulação e
Exigibilidade do imposto em virtude de presumida simulação.
I. - Inexiste contradição entre os fundamentos e a decisão se os fundamentos invocados pelo juiz
conduziriam ao resultado expresso na decisão, se a fundamentação aponta num determinado sentido e a
decisão segue esse caminho.
II. - A não discriminação entre factos provados e não provados não constitui nulidade, quer à face do artº
144º do CPT quer do artº 668º do CPC.
III. - Na fase de processo administrativo de liquidação de imposto é à AF que cabe demonstrar a
existência do facto tributário, e em sede de processo de impugnação é ao contribuinte que cabe
demonstrar os factos constitutivos do direito que alega, ou seja, que foram efectuadas as transacções que
estão subjacentes às DAA's em questão.