9651096 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9651096
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denúncia, Denúncia de contrato, Denúncia para habitação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019775
Nr Documento: RP199705199651096
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/deac4e9fe8ae9dd28025686b0066f5c7
Sumário
I - A doutrina e a jurisprudência são unânimes em considerar que, para efeitos de denúncia do contrato de arrendamento, a necessidade tem de ser séria, real e actual, podendo ser também futura, mas neste caso tem de ser devidamente comprovada.