9230072 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 9230072
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Presunção juris tantum, Indemnização, Contrato de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006038
Nr Documento: RP199206089230072
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1fa6f4bd4b3739ac8025686b00666405
Sumário
I - A presunção "juris tantum" do artigo 110, nº 5 do Código de Processo do Trabalho em benefício do doente ou sinistrado ou outras pessoas com direito à respectiva reparação dispensa estes de prova dos factos que alegam, incumbindo antes à entidade responsável demonstrar a sua inverdade. II - Se dos factos efectivamente provados e dos considerados provados por força dessa presunção resulte que o acidente aconteceu na execução de um contrato de trabalho, tal acidente confere o direito à respectiva reparação.