3812/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Gil Roque
Processo: 3812/02
ACORDAO
Descritores: Inventário, Suspensão da instância, Contrato-promessa, Partilha, Execução específica
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC 01881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/85b94e4c46e72f2280256cbc0050a87a
Sumário
I - Estando a correr termos pelo mesmo juízo uma acção de processo comum, para se discutirem as razões porque não foi outorgada a escritura de partlhas que havia sido prometida pelos ex-cônjuges, mostra-se evidente que essas questões são prejudiciais à prossecução normal do processo de inventário, porquanto se aquela acção vier a proceder, deixa de haver lugar para o inventário judicial. II - O despacho que ordena a suspensão do processo é proferido ao abrigo do disposto no nº2 do art. 1335º do C.P.C.