9830163 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9830163
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Resolução, Indemnização, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022983
Nr Documento: RP199802269830163
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c8d19dc4d026cbf88025686b006710a4
Sumário
I - A resolução do contrato de locação financeira, como direito potestativo que é, tem de ser levada ao conhecimento do locatário de forma inequívoca. II - Se em 15 de Janeiro de 1992 a locadora chamou a atenção do locatário para o não pagamento de uma prestação mensal dando-lhe o prazo de 10 dias, após a recepção da carta, para o fazer e que considerava definitivamente imcumprido o contrato, e por carta de 10 de Novembro de 1993, recebida em 17 de Novembro de 1993, a locadora manifesta a vontade de resolver o contrato, é esta última data que se deve ter em conta para o cálculo da indemnização e respectivos juros de mora.