9540028 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 9540028
ACORDAO
Descritores: Segurança social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021975
Nr Documento: RP199711109540028
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXII PAG242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0bf79be2784176778025686b006702bf
Sumário
I - O montante da pensão complementar de reforma de um profissional de seguros a suportar pela que foi a sua entidade patronal, é independente da pensão da Segurança Social e não poderá ser reduzida por eventuais aumentos desta. II - O beneficiário da pensão complementar tem direito às prestações adicionais dos 13º e 14º meses.