0000057 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Ines
Processo: 0000057
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Direito de habitação periódica, Compropriedade, Norma imperativa, Nulidade do contrato, Direito de retenção, Tradição da coisa
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024347
Nr Documento: RL198911140000057
Referência Publicação: CJ 1989 TV PAG109
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fe5f1f064b0c4dc780256803000388e6
Sumário
I - A promessa de compra e venda em compropriedade, de uma parte indivisa de um prédio pode ser acompanhada de um acordo acerca do uso da coisa comum. II - É nula a promessa de constituição de um direito de habitação periódica por período inferior ao mínimo tolerado na regulamentação legal deste direito. III - Tal promessa consolida-se com a subsequente alteração do regime legal que tolere o período nela ajustado. IV - Há tradição da coisa, relevante para gerar direito de retenção, se promitentes os compradores habitaram o apartamento prometido vender de harmonia com o acordado acerca do uso da coisa comum.