9820669 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9820669
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil, Culpa, Condução sem habilitação legal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024951
Nr Documento: RP199901129820669
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e184af23ce56494f8025686b006736d7
Sumário
I - A prioridade de passagem não é um direito absoluto para os condutores que dela gozem, pois não estão dispensados de tomar as precauções necessárias de modo a evitarem o perigo de qualquer colisão. II - Em princípio, os condutores de veículos que circulam em estradas nacionais não têm a obrigação de em cada momento, indagarem se dos ramais que nela entroncam pela direita, surjam veículos aos quais tenham que eventualmente ceder a prioridade de passagem. II - Só a existência da habilitação legal de conduzir faz presumir a existência dos necessários conhecimentos e desenvoltura indispensáveis para a condução.