9650612 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9650612
ACORDAO
Descritores: Acção de condenação, Juros de mora, Prescrição extintiva, Prescrição presuntiva
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020017
Nr Documento: RP199612169650612
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b8a66eff85b8881c8025686b0066e5bb
Sumário
I - Os juros de mora contados desde a citação da ré na acção de condenação até ao trânsito em julgado do saneador-sentença, estão sujeitos ao prazo da prescrição ordinária de 20 anos e os vencidos posteriormente ficam submetidos ao regime da prescrição quinquenal prevista na alínea d) do artigo 310 do Código Civil.